CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 8
A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
§ 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

§ 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.903)

§ 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

§ 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.


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Resumo Jurídico

O que Define um Terreno Raro e Como a Lei o Protege

O Artigo 8º do Código Florestal Brasileiro estabelece um conceito fundamental para a preservação ambiental: o de terreno raro. Ele se refere a áreas que, por suas características geológicas, geomorfológicas, pedológicas ou hidrológicas, possuem singularidades relevantes para a manutenção da biodiversidade, para o equilíbrio do ecossistema e para a proteção dos recursos hídricos.

Em outras palavras, um terreno raro não é um local qualquer. Ele possui atributos especiais que o tornam insubstituível e essencial para a natureza.

Quais características podem tornar um terreno "raro"?

  • Geológicas: A composição do solo, a presença de formações rochosas únicas, ou a existência de minerais específicos.
  • Geomorfológicas: O relevo particular da área, como formações de cânions, cavernas, dolinas, ou encostas íngremes que abrigam espécies adaptadas a essas condições.
  • Pedológicas: A qualidade e a estrutura do solo, que podem ser cruciais para o desenvolvimento de vegetações específicas e para a retenção de água.
  • Hidrológicas: A presença de nascentes importantes, corpos d'água de interesse ecológico, áreas de recarga de aquíferos ou zonas úmidas com biodiversidade associada.

Qual a importância da proteção desses terrenos?

A lei determina que os terrenos raros, assim como as áreas de preservação permanente (APPs) comumente conhecidas, devem ser protegidos para garantir a estabilidade ecológica e a preservação da vida. Isso significa que em tais áreas não se pode realizar atividades que comprometam suas características singulares.

O objetivo principal é evitar a degradação, a destruição ou a alteração que possa levar à perda de espécies, à erosão do solo, à contaminação da água ou ao desequilíbrio do ecossistema. Essa proteção é vital para a manutenção de serviços ambientais essenciais, como a purificação da água, a regulação do clima e a fertilidade do solo, beneficiando a todos.